O assunto de privacidade e segurança dos dados pessoais
sempre foi um assunto muito discutido.
Agora, com a IoT, este assunto volta a
ganhar uma força especial e, interessantemente, está sendo discutido em
paralelo ao desenvolvimento da tecnologia.
Até o governo brasileiro está tomando certas inciativas
neste sentido, onde temos a Câmara IoT do Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações (MCTIC), o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e
o Consórcio composto pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações (CPqD), a consultoria McKinsey Global Institute e o escritório
de advocacia Pereira Neto Macedo trabalhando neste assunto. Este grupo tem
atuado de forma consistente visando criar políticas públicas de fomento à IoT.
E um dos assuntos sendo tratados com atenção é justamente a
parte do Direito Digital, que visa responder a perguntas do tipo:
- · O que será considerado como “dado pessoal” para o Direito brasileiro?
- · Como garantir um nível adequado de informação ao consumidor/titular para que seu consentimento sobre o tratamento de dados pessoais seja legítimo?
É importante lembrar que, mesmo que já possa existir uma
legislação cobrindo estes conceitos na internet de hoje em dia, onde as pessoas
têm que aceitar termos e condições, que deveriam ser muito claras, ao utilizar
um determinado serviço na rede, quando falamos de Internet das Coisas,
começamos a falar também de eletrodomésticos e outros objetos conectados à
Internet e coletando dados que podem ser considerados pessoais. Será que
teremos que assinar/aceitar termos semelhantes ao comprarmos uma geladeira
inteligente?
Obviamente que as respostas ainda não existem, mas vocês podem
ler uma análise mais profunda do assunto neste link, em um artigo publicado na
página Justificando da Carta Capital.
É sempre interessante que as pessoas tidas como “tecnológicas”
conheçam os demais aspectos de suas tecnologias.
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